021144 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 021144
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Pedido de indemnização, Chefe de repartição de finanças, Requisitos de nomeação
Recorrente: Soares , João
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/01/15.
Nr Convencional: JSTA00023457
Nr Documento: SA119870212021144
Data de Entrada: 11/07/1984
Aditamento: O Supremo Tribunal Administrativo não e competente para conhecer do pedido de indemnização formulado na petição, ainda que fosse anulado o despacho contenciosamente impugnado.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c73f12501a108670802568fc00377e61
Sumário
Merce do disposto no n. 3 do artigo 70 e no artigo 125 do Decreto-Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, com referencia ao artigo 110 do Decreto-Regulamentar n. 12/79, de 16 de Abril, um perito tributario de 1 classe não pode ser nomeado chefe de repartição de finanças de 1 classe se não tiver desempenhado durante um ano as funções de chefe de repartição de finanças de 2 classe ou não tiver obtido aprovação no curso referido no citado artigo 125, no caso de haver sido anteriormente provido nos termos do tambem referido artigo 110.