033281 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 033281
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de alegação de factos
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00038550
Nr Documento: SA119940106033281
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37f4abc73f42e708802568fc0038f2b3
Sumário
Para aquilatar da existência de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, compete ao requerente de suspensão de eficácia alegar factos deles demonstrativos, do modo a criar no julgador a convicção da sua efectiva verificação.*