030385 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 030385
ACORDAO
Descritores: Assembleia municipal, Convocação de reuniões, Preterição de formalidade, Sanação, Quorum
Sumário
I - Não pode ter-se por sanada a preterição da formalidade da convocatória da A.M. com a dilação necessária, quando não se prova que o interessado teve conhecimento atempado da reunião e respectiva ordem de trabalhos. II - A presença do "quorum" na sessão é condição necessária para expressar uma deliberação legítima, mas não suficiente, também é preciso que todos os respectivos membros tenham sido regularmente convocados a fim de que, possam livremente expressar o seu sentido de voto.