063367 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 063367
ACORDAO
Descritores: Recurso, Alçada, Falencia, Reclamação de creditos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006477
Nr Documento: SJ197012020633672
Referência Publicação: LIVRO 135, 156 V. - AGRAVO
BMJ N202 ANO1971 PAG165
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/efc98021eef0c7c3802568fc0039a432
Sumário
I - Não tendo, num processo de falencia, sido impugnado nenhum dos creditos reclamados - motivo pelo qual todos foram reconhecidos e graduados na altura do despacho saneador, que tomou a forma de sentença -, o credor reclamante a quem não foi atribuida a qualidade de credor privilegiado não pode interpor recurso para o Tribunal da Relação se o seu credito e inferior ao valor da alçada do tribunal de comarca.