005080 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 005080
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Alegações, Conclusões, Convite do tribunal, Recurso para o supremo tribunal administrativo
Recorrente: Oliveira , Alberto
Recorridos: Pinto , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016090
Nr Documento: SA419731217005080
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d06d490ac37d2a79802568fc00372a8a
Sumário
Não e de tomar conhecimento do recurso interposto pelo participante se, na respectiva alegação, não formulou conclusões, apesar de convidado a faze-lo, nos termos do artigo 690, n. 3, do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do artigo 52 do Contencioso Aduaneiro e dos artigos 1, paragrafo unico, e 649 do Codigo de Processo Penal.