070803 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 070803
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instancia, Acção de despejo, Predio rustico, Arrendamento rural, Forma escrita, Falta de forma legal, Onus da prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008356
Nr Documento: SJ19830317070803X
Referência Publicação: BMJ N325 ANO1983 PAG533
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8445890fbff3cc92802568fc0039c4ec
Sumário
Por virtude das alterações introduzidas pela Lei n. 76/79, de 3 de Dezembro, ao artigo 42 da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro, a prova de que a alegada falta de redução a esrito do contrato e imputavel a parte contraria - que ate então se exigia fosse feita documentalmente - não da lugar a suspensão da instancia, nos termos do disposto na alinea d) do n. 1 do artigo 276 do Codigo de Processo Civil.