Age com dolo eventual o arguido que, embora não tendo em vista matar a vitima, mas tendo representado a morte desta como consequencia da sua agressão, não obstante isso, não se abstem de a agredir a tiro - - artigo 14, n. 3, do Codigo Penal.
Texto
N
041530
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
Age com dolo eventual o arguido que, embora não tendo em vista matar a vitima, mas tendo representado a morte desta como consequencia da sua agressão, não obstante isso, não se abstem de a agredir a tiro -