0110138 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 0110138
ACORDAO
Descritores: Decisão instrutória, Caso julgado, Indícios, Factos novos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00034195
Nr Documento: RP200203200110138
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7a05eb2d5c94805080256bdb0030b363
Sumário
O caso julgado na decisão instrutória apenas abrange tal decisão com referência aos indícios existentes no momento em que foi proferida. A decisão que verse sobre novos indícios, mesmo conjugados com os anteriormente examinados, não ofende o caso julgado pela anterior decisão instrutória de que não houve recurso. O processo, deve então ser reaberto desde que tenham surgido novos elementos de prova que invalidem os fundamentos da anterior decisão de não pronúncia.