I- O Supremo pode censurar o uso que as Relações fazem dos poderes conferidos pelo artigo 712 n. 2 e n. 3 do Código de Processo Civil de 1967, porque em tais casos se move no âmbito da matéria de direito
- saber se foram respeitados esses normativos legais.
II- Não pode, porém, censurar o não uso desses poderes pela Relação, porque a decisão sobre o não uso se move apenas dentro da matéria de facto.
III- O Supremo só deve ordenar a baixa do processo, nos termos do artigo 729 n. 3 do Código de Processo Civil de 1967, para ampliação da matéria de facto, se forem articulados factos pelas partes que não tenham sido especificados ou quesitados e cuja prova seja indispensável para a decisão da causa.
IV- Faltando o nexo de causalidade entre o facto do agente e os danos, não é ele responsável pelos prejuízos.
V- A parte vencedora só pode ser condenada como litigante de má fé se tiver procedido com dolo instrumental.
VI- As Relações podem e devem suprir a omissão de pronúncia, nos termos do artigo 715 do Código de Processo Civil de 1967, conhecendo do objecto da apelação.