016008 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016008
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Conta conjunta, Conta solidaria, Bens da herança, Prova
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Mateus , Arlindo e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018558
Nr Documento: SA219690716016008
Data de Entrada: 07/11/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f07c5bb8bfab6d6d802568fc0037419b
Sumário
I - Os dinheiros depositados em contas conjuntas ou solidarias são pertencentes aos respectivos titulares e fazem parte da herança quando o autor desta e um daqueles. II - A lei faculta aos interessados a prova em contrario.