001896 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001896
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção fiscal, Infracção as leis da segurança social, Obrigação fiscal, Divida a segurança social
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ferreira , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006069
Nr Documento: SA219820421001896
Data de Entrada: 28/01/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c1045bb4c17f2e7802568fc00385116
Sumário
I - A expressão "infracção fiscal", utilizada na al. j) do art. 1 da Lei 3/81, de 13-3, corresponde exclusivamente aos ilicitos por incumprimento de obrigações relativas a impostos e taxas, e não a contribuições para a Segurança Social. II - Dai que as infracções aos normativos que esta regulamenta se não possam considerar abrangidas por aquele beneficio.