002536 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário Afonso
Processo: 002536
ACORDAO
Descritores: Competencia, Tribunal competente, Tribunal do trabalho, Reclamação de creditos, Tribunal comum
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003900
Nr Documento: SJ199003230025364
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/363100303f727e2e802568fc003971a1
Sumário
I - São os tribunais civeis os competentes para decidir sobre a reclamação de creditos disciplinada no artigo 8, n. 1 do Decreto-Lei 138/75, de 3 de Maio. II - Os tribunais de trabalho não são tribunais comuns para efeitos do disposto na disposição legal citada.