003270 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003270
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Declaração modelo 5, Transgressão fiscal, Amnistia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Gomes , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00003644
Nr Documento: SA219850703003270
Data de Entrada: 10/05/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aeef4b4c3deed172802568fc00382eef
Sumário
A obrigação fiscal que, como condição da amnistia, se encontra prevenida na alinea x) do artigo 2 da Lei 17/82 pode ser satisfeita a todo o tempo, desde que extinto se não mostre, por outra via, o respectivo procedimento penal ou pena.