062359 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque Rocha
Processo: 062359
ACORDAO
Descritores: Sociedade irregular, Inexistencia juridica, Legitimidade, Socio, Credor social, Contrato de sociedade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006645
Nr Documento: SJ196810010623591
Referência Publicação: BMJ N180 ANO1968 PAG233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c9b511934c6f67de802568fc0039a767
Sumário
Em acção de declaração de inexistencia de uma sociedade irregular, a relação material controvertida, para o efeito da legitimidade, e o contrato de sociedade, sendo os socios os unicos sujeitos deste contrato e nunca os credores. Os direitos destes estão assegurados eficazmente pela via do artigo 107 do Codigo Comercial e do artigo 8 do Codigo de Processo Civil que lhes asseguram acção directa e imediata contra as sociedades e os socios, conjunta e isoladamente.