015593 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015593
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Transgressão fiscal, Letra, Taxa, Pagamento voluntario, Manifesto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019733
Nr Documento: SA219671108015593
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e37dc9064266a554802568fc0037b8f9
Sumário
Comete a transgressão do artigo 236 do Regulamento do Imposto do Selo o sacador de letra particular que utiliza o documento respectivo da taxa de 2 por mil, em vez de 4 por mil, não a fazendo revalidar anualmente perante a tesouraria de finanças. Não e pagamento espontaneo a apresentação a manifesto de letras indevidamente seladas, nem pagamento voluntario o que se não faz nos termos do artigo 117, apresentada a contestação a acusação.