042432 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 042432
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Manifesta improcedencia, Rejeição de recurso, Fundamentação
Sumário
Deve ser rejeitado, por manifesta improcedencia, o recurso penal interposto com os fundamentos constantes do artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal, quando os vicios invocados não resultam do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum.
Texto
N