042432 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 042432
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Manifesta improcedencia, Rejeição de recurso, Fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014204
Nr Documento: SJ199202130424323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2e0ae0f412860266802568fc003a034b
Sumário
Deve ser rejeitado, por manifesta improcedencia, o recurso penal interposto com os fundamentos constantes do artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal, quando os vicios invocados não resultam do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum.