023383 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 023383
ACORDAO
Descritores: Mercadoria demorada, Taxa, Direito comunitário, Princípio da proporcionalidade
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056325
Nr Documento: SA220010509023383
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/efc03f78d23c59d880256aff0058cd10
Sumário
O artº 639º § 2° do Reg. das Alfândegas, ao estabelecer o pagamento de uma percentagem de 5% sobre o valor das mercadorias tardiamente despachadas, não viola o direito comunitário nem o principio da proporcionalidade nem tem que estar em consonância com a legislação, aduaneira relativa a sanções aplicáveis em sede de infracções fiscais aduaneiras.