9630225 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 9630225
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Conhecimento no saneador, Recurso de apelação, Renúncia, Admissibilidade, Chamamento à autoria, Condenação, Absolvição
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação - incidente
Nr Convencional: JTRP00021251
Nr Documento: RP199704179630225
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2abda8073c1ce59c8025686b0066f624
Sumário
I - É de apelação o recurso do despacho saneador que conhece da excepção de prescrição alegada pelo réu. II - A renúncia da prescrição de direitos disponíveis é perfeitamente admissível. III - O chamado no incidente de chamamento à autoria não é sujeito da relação controvertida e não pode, consequentemente, ser condenado no pedido ou absolvido dele.