9120312 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9120312
ACORDAO
Descritores: Pronuncia, Indicios suficientes
Sumário
No dominio do Cod. Proc. Penal de 1929 e legislação que o complementou, o despacho de pronuncia tera de basear-se em " indicios suficientes " - expressão que, não definida na lei processual, tem sido entendida pela jurisprudencia e doutrina, de modo uniforme, como os elementos que logicamente relacionados e conexionados formam um conjunto persuasivo, na pessoa que os examina, sobre a existencia do facto punivel, de quem foi o seu autor e da sua responsabilidade ou culpabilidade, ou, mais precisamente, quando ja em face deles seja de considerar altamente provavel a sua condenação ou quando esta seja mais provavel do que a absolvição.
Texto
N