025064 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 025064
ACORDAO
Descritores: Contribuições para a segurança social, Impugnação judicial, Legitimidade activa, Gerente de empresa, Sujeito passivo da relação tributária
Recorrente: Duarte , Jose e Outros
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Nr Convencional: JSTA00054256
Nr Documento: SA220000705025064
Data de Entrada: 05/04/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f804b6b20be8e377802569ee00408a38
Sumário
Os gerentes da sociedade a quem foram liquidadas contribuições para a Segurança Social, meros responsáveis subsidiários pelo seu pagamento, não têm legitimidade para impugnar o acto de liquidação enquanto ele se não tornar eficaz relativamente a eles, o que só acontece com a reversão da execução.