025064 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 025064
ACORDAO
Descritores: Contribuições para a segurança social, Impugnação judicial, Legitimidade activa, Gerente de empresa, Sujeito passivo da relação tributária
Sumário
Os gerentes da sociedade a quem foram liquidadas contribuições para a Segurança Social, meros responsáveis subsidiários pelo seu pagamento, não têm legitimidade para impugnar o acto de liquidação enquanto ele se não tornar eficaz relativamente a eles, o que só acontece com a reversão da execução.