I- A ampliação do pedido pode ter lugar, depois da replica, se a ampliação for o desenvolvimento ou a consequencia do pedido primitivo, como e o caso de se pedir o reconhecimento do dominio sobre uma parte de uma parcela de terreno devidamente identificada e depois de se pedir esse reconhecimento sobre toda a parcela em causa, aumentando-se apenas a area do terreno reinvindicado.
II- Embora a usucapião necessite de ser invocada para se tornar eficaz, essa invocação pode estar implicita nos termos em que e apresentada a demanda, o que acontece quando se referem todos os requisitos que a integram.
III- A interrupção da posse so pode dar-se por via de acto judicial não bastando para isso quaisquer formalidades de registo cadastral, dado que tal processo corre a revelia dos interessados, mediante a publicação de anuncios, não tendo aqueles a menor intervenção no processo, nem tendo sido citados ou notificados judicialmente.