001499 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 001499
ACORDAO
Descritores: Falta de contestação, Revelia, Pessoa colectiva, Pessoa moral, Edp
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000596
Nr Documento: SJ198703060014994
Referência Publicação: BMJ N365 ANO1987 PAG565
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/122e33eac00cfd87802568fc003935f9
Sumário
I - Nos termos do artigo 485, alinea b), do Codigo de Processo Civil a falta de contestação das pessoas colectivas afasta a aplicação da regra do artigo 484, n. 1, do mesmo Codigo e do artigo 54, n. 1, do Codigo de Processo de Trabalho. II - O conceito de "pessoa colectiva" da referida alinea b) tem a mesma extensão do de "pessoa moral" utilizado no anterior artigo 489 do Codigo de Processo Civil. III - Face ao disposto no n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 502/76, de 30 de Junho, e aos proprios Estatutos publicados em anexo, a EDP e pessoa colectiva.