9940922 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 9940922
ACORDAO
Descritores: Acção cível conexa com a acção penal, Acção penal, Pedido cível, Absolvição, Absolvição do pedido, Responsabilidade objectiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00027034
Nr Documento: RP199911249940922
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9ccb3c052e1dd5538025688700365813
Sumário
I - Embora ofensivos da honra e consideração da ofendida as imputações que lhe são feitas pelos arguidos, provada a verdade das mesmas e que estas o foram para realizar interesse público legítimo, não há lugar a indemnização cível. Tendo o pedido cível sempre como pressupostos a existência de um crime, no caso de absolvição pela sua prática só haverá lugar a condenação em indemnização em situações de responsabilidade civil extracontratual.