I- O Decreto-Lei é uma figura aberta sob o ponto de vista, jurídico-matrial, podendo vincular tanto normas primárias (leis no sentido tradicional), como normas secundárias (regulamentares) não, estando sequer excluída a possibilidade de ser a forma externa de puros actos administrativos.
II- Assim, não enferma de vício de inconstitucionalidade, uma Resolução emanada do Governo da República dos Açores ao abrigo das suas atribuições legislativas, em que cede, a título definitivo e gratuito, determinada parcela de terreno à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada para nela ser construído um novo quartel.