0124255 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 0124255
ACORDAO
Descritores: Pena de multa, Execução, Prisão alternativa da multa, Desobediência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013014
Nr Documento: RP199011070124255
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7afe86b910edfa2d8025686b0066846f
Sumário
O facto de o n. 5 do artigo 47 do Código Penal punir por desobediência o arguido que intencionalmente se coloque em condições de não pagar a multa, ou de a multa não poder ser substituída por dias de trabalho, não o isenta da obrigação de cumprir a pena de prisão alternativa em que tenha sido condenado. Esse seu comportamento é que poderá determinar, além do cumprimento da pena de prisão alternativa, a aplicação de outra punição por desobediência.