9520763 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9520763
ACORDAO
Descritores: Prédio destinado a longa duração, Venda, Defeitos, Defeito da obra, Denúncia, Caducidade, Prazo de caducidade, Interrupção, Prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017299
Nr Documento: RP199605079520763
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/36f9e53e54c60ade8025686b0066d8f5
Sumário
I - A denúncia dos defeitos de imóveis destinados a longa duração terá de ser especificada com a indicação de que, em concreto, viciam a obra, e constitui condição de que depende o exercício dos direitos correspondentes. II - O reconhecimento com eficácia interruptiva da caducidade, nos termos do artigo 331 n.2 do Código Civil, deve ser sem ambiguidades, preciso, tornando o direito certo, como se de sentença se tratasse, não já sujeito a caducidade mas ao prazo de prescrição.