004766 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004766
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Contribuição industrial, Infracção fiscal, Multa fiscal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Andre Tassiaux & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022308
Nr Documento: SA219880504004766
Data de Entrada: 11/06/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0aa5cff60231a49b802568fc00376f67
Sumário
A infracção constante do paragrafo 3 do artigo 142 do Codigo da Contribuição Industrial e punida com multa, pelo que nada obsta a aplicação da amnistia a tal infracção, verificados que sejam os demais requisitos exigidos pelo artigo 1 e alinea t) da Lei n. 16/86, de 11 de Junho.