012527 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012527
ACORDAO
Descritores: Regularização da petição, Convite do tribunal, Assinatura, Petição deficiente, Rejeição liminar
Recorrente: Sousa , Antonio
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1978/07/21.
Nr Convencional: JSTA00009889
Nr Documento: SA119790426012527
Data de Entrada: 11/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c8951eb95db16b7a802568fc00388b53
Sumário
Não tendo o recorrente correspondido ao convite do relator para apresentar nova petição assinada por advogado, conforme se determina no artigo 54 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, aplica-se a cominação prevista no paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo, indeferindo-se liminarmente o recurso.