043555 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 043555
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Suspensão de eficácia pela administração, Ordem de demolição, Acto lesivo, Eficácia do acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052242
Nr Documento: SA119990928043555
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c520cb449f9ddd9802568fc003a0176
Sumário
I - A executoriedade do acto administrativo, entendida como sinónimo de eficácia, pode cessar temporariamente por efeito de acto administrativo de suspensão. II - A competência para a suspensão pertence ao órgão que tenha competência para revogá-lo e deve ser exercida nos mesmos termos em que o pode ser a competência para revogar. III - Não sendo o acto administrativo suspenso, num acto lesivo, nada impede que o interessado possa pedir a prolação de novo acto no mesmo sentido do acto suspenso, mas agora eficaz, não sendo impeditivo do dever legal de decidir a existência do anterior acto suspenso.