016382 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 016382
ACORDAO
Descritores: Acto relativo a funcionario, Publicação obrigatoria, Acto juridicamente inexistente, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Cabral , João
Recorridos: Se do Ensino Superior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1981/04/29.
Nr Convencional: JSTA00004647
Nr Documento: SA119830414016382
Data de Entrada: 29/07/1981
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA DOMINANTE SOBRE O AMBITO DE APLICAÇÃO DA CONST76 ART122.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64a7e2c72c77cd8c802568fc00383d1d
Sumário
I - Estão sujeitos a publicação no DR os actos relativos a situação e movimento dos funcionarios publicos. II - A falta de publicidade legalmente exigida implica a inexistencia juridica do acto. III - Por via disso, tem de ser rejeitado o recurso interposto, antes da respectiva publicação, do acto que fez cessar uma determinada comissão de serviço.