008095 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008095
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Efeitos da condenação penal, Incompetência profissional, Audição do arguido, Falta de processo disciplinar
Sumário
I - A pena de reforma por incompetência profissional só pode ser imposta precedendo apuramento dos factos em processo disciplinar e audição do arguido quanto às faltas notadas. II - O procedimento disciplinar é independente do procedimento criminal. III - O disposto no artigo 74 do Código Penal proíbe que se aplique uma pena disciplinar como mero efeito de uma condenação penal.