008095 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008095
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Efeitos da condenação penal, Incompetência profissional, Audição do arguido, Falta de processo disciplinar
Recorrente: Teodosio . Jose
Recorridos: Mini
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINI DE 1969/10/15.
Nr Convencional: JSTA00017348
Nr Documento: SA119700605008095
Data de Entrada: 15/11/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3de70c8780dedbc5802568fc0038acfe
Sumário
I - A pena de reforma por incompetência profissional só pode ser imposta precedendo apuramento dos factos em processo disciplinar e audição do arguido quanto às faltas notadas. II - O procedimento disciplinar é independente do procedimento criminal. III - O disposto no artigo 74 do Código Penal proíbe que se aplique uma pena disciplinar como mero efeito de uma condenação penal.