038676 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 038676
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Júri, Decisão, Anulação de julgamento, Pressupostos
Decisão: Anulada a decisão. Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025011
Nr Documento: SJ198701070386763
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c7e87a3be6760980802568fc003af964
Sumário
I - A decisão do júri sobre matéria de facto será anulada quando houver contradições relevantes entre as respostas aos quesitos. II - A procedência do recurso quanto ao pedido de anulação, determina que não se conheça do restante objecto da impugnação. III - A anulação da decisão do júri, incidirá nas respostas aos quesitos que se mostrarem viciadas, devendo o júri ponderar, para o efeito, o estabelecido no artigo 712, n. 2 do C.P.C.