015225 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015225
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Multa fiscal, Alçada, Tribunal de 2 instância das contribuições e impostos, Prescrição
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019997
Nr Documento: SA219660119015225
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c1d4a7d47e157dd8802568fc0037533d
Sumário
Anteriormente a vigencia do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos cabia na alçada do Tribunal de 2 Instancia o processo de transgressão em que o valor da multa aplicavel era inferior a 2000 escudos, não obstante encontrar-se prescrita a infracção e se exigir apenas no processo o imposto devido.