043296 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 043296
ACORDAO
Descritores: Género corruptos, Géneros avariados, Prova pericial, Exame laboratorial, Prevenção geral
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00018267
Nr Documento: SJ199302240432963
Referência Publicação: BMJ N424 ANO1993 PAG405
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d3ae1b99a77752f4802568fc003a3768
Sumário
I - A prova de um alimento ser prejudicial à saúde não está, por lei, condicionada a qualquer tipo específico de exame; pode bastar o macroscópio. II - A comercialização de produtos nocivos à saúde - crime de perigo - está a tomar proporções tão alarmantes, que bem merece especiais cuidados de prevenção, ao ser punida.