Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Valor matricial dos bens a data da transmissão, Materia colectavel, Recurso obrigatorio, Recurso para a secção do contencioso tributario, Recurso para o tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos, Materia de facto, Materia de direito, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia, Baixa do processo ao tribunal tributario de 2 instancia
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Carneiro , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011474
Nr Documento: SA219870225003983
Data de Entrada: 16/05/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/20a37e6503e00c76802568fc0036e513
Sumário
I - Apurar, para efeitos de materia colectavel na liquidação do imposto sucessorio, se o predio transmitido, com os melhoramentos introduzidos apos a transmissão, continua ou não a ser o mesmo, exige ou pressupõe a fixação da correspondente materia de facto que permita a conclusão. II - Tendo o recurso obrigatorio como fundamento tambem materia de facto, e uma vez que a delimitação da competencia do STA e a do Tribunal Tributario de 2 Instancia e feita exclusivamente em razão de o recurso ter ou não como exclusivo fundamento materia de direito e de concluir-se ser o Tribunal Tributario de 2 Instancia o competente em razão da hierarquia para o conhecer.*