034227 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ilidio da Silva
Processo: 034227
ACORDAO
Descritores: Deliberação, Câmara municipal, Licença, Fundamentação do acto administrativo, Vício de forma, Transporte de aluguer em veiculo automóvel
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042122
Nr Documento: SA119950117034227
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6eaf8ab1079cdde802568fc0039225b
Sumário
Carece em absoluto de fundamentação, e é anulável por vício de forma, a deliberação camarária que, em concurso para atribuição de licença para táxi, não indica expressamente os pressupostos e motivos, nem em si mesma nem por referência a anterior facto ou avaliação, por que atribuiu a licença a um dos concorrentes apesar de outro dos concorrentes ter apresentado reclamação contra a classificação provisória dos interessados.