I- A matéria de apresentação do recurso contencioso constitui matéria de excepção, pelo que a prova dos factos em que a mesma se materializa cumpre àquele que a invocou.
II- A transferência de farmácias só pode ser autorizada quando, posteriormente à sua instalação, ocorram as alterações previstas na lei que tornem a sua exploração económica inviável.
III- A decisão de autorização é, pois, um acto vinculado e, porque assim, se a mesma não respeitar os pressupostos legais está ferida de vício determinante da sua invalidade.