046823 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 046823
ACORDAO
Descritores: Farmácia, Transferência de farmácia, Execução do acto administrativo, Prazo de recurso contencioso, Legitimidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056848
Nr Documento: SA120011121046823
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27f1875ceb50b8e480256b3d00593abf
Sumário
I - A matéria de apresentação do recurso contencioso constitui matéria de excepção, pelo que a prova dos factos em que a mesma se materializa cumpre àquele que a invocou. II - A transferência de farmácias só pode ser autorizada quando, posteriormente à sua instalação, ocorram as alterações previstas na lei que tornem a sua exploração económica inviável. III - A decisão de autorização é, pois, um acto vinculado e, porque assim, se a mesma não respeitar os pressupostos legais está ferida de vício determinante da sua invalidade.