004514 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004514
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Furto, Inscrito maritimo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00018995
Nr Documento: SA419680619004514
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bce58e95bd6fd63e802568fc0037481d
Sumário
O inscrito maritimo que introduz no Pais açucar furtado a bordo de uma embarcação, fazendo-o passar pela alfandega sem o pagamento dos direitos, pratica delito de descaminho.