043714 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 043714
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Cumprimento de obrigação, Terceiro, Interesse legalmente protegido, Responsabilidade civil
Sumário
I - Fora de uma relação contratual de empreitada de obra pública, o agravado não detém um direito ao cumprimento pontual do contrato celebrado entre a Câmara e a empreiteira para reparação de uma estrada municipal. II - Por outro lado, o interesse particular do agravado, como proprietário de uma oficina de reparação automóvel, sita na mesma estrada que, por motivo da empreitada, impossibilitou o acesso de veículos, não é tutelado por norma pública de fiscalização da obra por parte da referida Câmara.