043714 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 043714
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Cumprimento de obrigação, Terceiro, Interesse legalmente protegido, Responsabilidade civil
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050132
Nr Documento: SA119981006043714
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb00591e1703145a802568fc0039b55c
Sumário
I - Fora de uma relação contratual de empreitada de obra pública, o agravado não detém um direito ao cumprimento pontual do contrato celebrado entre a Câmara e a empreiteira para reparação de uma estrada municipal. II - Por outro lado, o interesse particular do agravado, como proprietário de uma oficina de reparação automóvel, sita na mesma estrada que, por motivo da empreitada, impossibilitou o acesso de veículos, não é tutelado por norma pública de fiscalização da obra por parte da referida Câmara.