Notificado à Rct., com entrega de fotocópia, acórdão do Tribunal Técnico Aduaneiro de 2ª Instância em 03.I.1986 e havendo a petição do atinente recurso contencioso dado entrada na Secretaria do Tribunal Tributário de 2ª Instância, em 26 de Março do mesmo ano, perfila-se manifesta extemporaneidade, determinante da rejeição do mesmo recurso.