9410292 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9410292
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Depósito da renda, Acção de despejo, Sucessão na posição contratual, Renda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012637
Nr Documento: RP199410179410292
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9da47357e2b7628f8025686b00669c96
Sumário
Se por falecimento da locatária se transmitiu o contrato de arrendamento para habitação a um seu familiar depois de este ter comunicado ao senhorio a pretensão, o que foi aceite por este mas com o estabelecimento de renda condicionada e superior à então paga, porque à data ainda não tinha entrado em vigor o Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15/10 ( Regime do Arrendamento Urbano ), terá de improceder a acção de despejo com o fundamento na falta de pagamento da renda se foi depositado na Caixa Geral de Depósitos o montante das rendas vencidas, do quantitativo mensal igual à renda do anterior locatário.