027188 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 027188
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Vereador, Acto administrativo, Demolição, Recurso contencioso, Legitimidade activa, Interesse directo, Notificação
Recorrente: Antunes & Dias Lda
Recorridos: Vereador da Cm de Oeiras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029277
Nr Documento: SA119891128027188
Data de Entrada: 23/05/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e1283df29990bebe802568fc0037acc7
Sumário
I - Tem legitimidade para impugnar o acto de um vereador de uma Camara Municipal que ordenou a demolição de um determinado "Vão de escada", aquele que efectivamente possui e utiliza esse local. II - O facto do acto em causa ter sido notificado, não ao recorrente, mas a outra pessoa, não retira aquele o interesse na anulação do mesmo acto.