0008234 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bordalo Soares
Processo: 0008234
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Prédio destinado a longa duração, Defeito da obra, Responsabilidade contratual, Indemnização de perdas e danos, Caducidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024173
Nr Documento: RL197905220008234
Indicações Eventuais: PIRES DA CRUZ IN DOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS PAG72 PAG85 PAG207 PAG247.
Referência Publicação: CJ 1979 PAG788
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4ba0066abefc2df78025680300037e14
Sumário
A acção que tenha por causa de pedir defeitos existentes num imóvel adquirido é aplicável o estatuído nos artigos 916 e 917 do Código Civil e não o disposto nos artigos 1224 e 1225 do mesmo diploma, ainda que tal imóvel tenha sido vendido por quem o construiu.