030407 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 030407
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Decisão final, Arguição de nulidade, Reclamação para a conferência, Vista ao ministério público, Parte, Audiência prévia
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00039707
Nr Documento: SA119931216030407
Indicações Eventuais: ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR OMISSÃO DE VISTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f27a458bb665171802568fc0039043c
Sumário
I - Para além do visto contemplado no art. 109 da LPTA nenhuma outra vista subsequente prevê a lei para o MP nos recurso jurisdicionais. II - Assim, na arguição de qualquer nulidade após a prolação da decisão final apenas há que notificar a parte contrária antes da pronúncia da conferência nos termos do disposto nos arts. 670 e 716 do CPC aplicáveis subsidiariamente "ex-vi" do art. 1 da LPTA.*