0026071 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0026071
ACORDAO
Descritores: Confissão, Prova documental, Nulidade do contrato, Cessão, Contrato de exploração
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018016
Nr Documento: RL199101290026071
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA PAG547.
ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG16.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ec0d9a663579a7b3802568030002b7dd
Sumário
I - Em acção declarativa, com processo comum ordinário, em que o réu não conteste apesar de regular e pessoalmente citado, em relação a facto para cuja prova se exija prova documental que o autor ofereceu, a prova do facto resulta de tal documento e são de confissão. II - Não é nulo, por impossibilidade física do respectivo objecto, o contrato de cessão da exploração para fins turísticos de prédio urbano ainda em fase de construção, sendo que o cedente é o comprador do prédio, o cessionário o próprio construtor e o contrato para ter início em data futura à da sua celebração.