01B4173 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 01B4173
ACORDAO
Descritores: Requisição de bens pelo governo, Expropriação por utilidade pública, Energia eléctrica, Transporte, Indemnização, Comissão arbitral, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000482
Nr Documento: SJ200202070041737
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/189ab9b6181e047780256d5f00291c15
Sumário
I - As normas dos artsº 37 e 42 do DL 43335 de 19-11-60 encontram-se em consonância com o princípio fundamental consignado no artº 62 da CRP, o qual prevê, no seu n. 2, as figuras da requisição e da expropriação por utilidade pública (indemnização pela oneração de prédio pela passagem de linha de alta tensão). II - A força e autoridade do caso julgado da decisão da comissão arbitral fixadora de tal indemnização consubstancia-se na vinculação subjectiva da não repetição do respectivo conteúdo.