I- Atenta a natureza dos documentos apreendidos - títulos nominativos representativos depósitos bancários no processo designados por " promissórias " - desacompanhada de quaisquer outros actos, a não ser o conhecimento do auto de busca e apreensão dado ao arguido, verifica-se que não foram praticados todos os elementos de facto essenciais para se considerar preenchido qualquer TLC, em especial o que consta da acusação e da motivação - artigo 397 do Código Penal de 1982 ou 355 do Código Penal de 1995.
II- Visando o tipo legal daqueles artigos defender o bem jurídico do poder público do Estado, para o seu preenchimento seria necessário que o tribunal tivesse efectivamente « colocado sob o seu poder :, « arrestado :, « apreendido : ou
«objecto de providência cautelar :, não os documentos apreendidos mas o próprio dinheiro e que daquele acto tivesse sido dado conhecimento ao arguido.