020931 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 020931
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Recurso para a secção do contencioso tributário, Erro na apreciação da prova, Erro na fixação dos factos materiais, Objecto do recurso, Poderes de cognição, Pronúncia, Conhecimento oficioso
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Dinis , Aires
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00046125
Nr Documento: SA219961204020931
Data de Entrada: 19/06/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a920cd86101be62f802568fc0039b95e
Sumário
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, efectuadas na instância recorrida, não se inscrevem nos poderes de cognição da Secção do Contencioso Tributário do STA nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância. II - O âmbito do recurso para 2 Secção do STA não pode exceder a matéria sobre que recaiu a pronúncia do tribunal recorrido, excepto em questões de que a lei permita ou imponha ao tribunal de recurso o conhecimento oficioso.