040997 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tavares dos Santos
Processo: 040997
ACORDAO
Descritores: Prazo judicial, Justo impedimento, Trafico de estupefaciente, Quantidade diminuta, Prazos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00006106
Nr Documento: SJ199012190409973
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c70bf67506defad7802568fc00399dd9
Sumário
I - Em processo penal, a regra e a da improrrogabilidade dos prazos, salvo alegação e prova de justo impedimento. II - Na falta de preceito definidor do conceito de justo impedimento, ha que aplicar a norma do artigo 146 do Codigo de Processo Civil. III - Apenas deve considerar-se como quantidade diminuta a droga necessaria para o consumo individual durante um dia.