9810991 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Clemente Lima
Processo: 9810991
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Prescrição do procedimento contra-ordenacional, Interrupção da prescrição, Aplicação subsidiária do código penal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00025943
Nr Documento: RP199911179810991
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5ecddc1f7d437c4280256877005526f7
Sumário
I - Não contendo o Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro, norma que preveja um prazo limite para o efeito de actos interruptivos da prescrição do procedimento contra-ordenacional, deve aplicar-se subsidiariamente a norma do n.3 do artigo 121 do Código Penal.